terça-feira, 6 de abril de 2010

EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Uma das prioridades do meu mandato de Deputada Estadual do Rio de Janeiro é a defesa do desenvolvimento regional sustentável. A lei  abaixo de minha autoria é um exemplo, pois este produto, endosulfan, foi derramado no afluente do Rio Paraíba pela empresa Servatis em Resende e causou a mortandade de toneladas de peixes até a foz. Pelo menos o estado do Rio está livre deste produto, pois o governador sancionou a lei.

  LEI Nº 5622, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.



PROÍBE A UTILIZAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ENDOSULFAN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização, produção, distribuição e comercialização do produto Endosulfan em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.




SERGIO CABRAL
Governador

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