Uma das prioridades do meu mandato de Deputada Estadual do Rio de Janeiro é a defesa do desenvolvimento regional sustentável. A lei abaixo de minha autoria é um exemplo, pois este produto, endosulfan, foi derramado no afluente do Rio Paraíba pela empresa Servatis em Resende e causou a mortandade de toneladas de peixes até a foz. Pelo menos o estado do Rio está livre deste produto, pois o governador sancionou a lei.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ENDOSULFAN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização, produção, distribuição e comercialização do produto Endosulfan em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu recado: