quinta-feira, 17 de dezembro de 2009


Recebi e-mail copia da Portaria MT nº 266 (abaixo), publicada no DOU de 16/12/2009, assinada pelo Ministro dos Transportes, Sr. Alfredo Nascimento, estabelecendo estudos e projetos para implantação do MUSEU FERROVIÁRIO NACIONAL.

É o primeiro passo para perpetuar, de uma vez por todas, a história ferroviária nacional e isto só foi possível graças ao trabalho e preocupação permanente do engenheiro Afonso Carneiro, ferroviário histórico e grande amante da ferrovia, que me pediu para abrir contato com o vice-governador para que o museu fosse instalado na Estação Barão de Mauá da Estrada de Ferro Leopoldina na cidade do Rio de Janeiro. Agradeço a sensibilidade do governo do estado para a questão e estou muito feliz por ter contribuido para a manutenção de tão importante história.

Abaixo a íntegra da portaria:


PORTARIA Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU de 16/12/2009 – Seção 1
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º. Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos
financeiros para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, visando o
desenvolvimento de estudos e projetos para a implantação do Museu Ferroviário
Nacional - MFN no município do Rio de Janeiro - RJ, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério dos Transportes Unidade Gestora: 390004 - Gestão:
00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina
Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - Universidade
Federal de Santa Catarina
Programa/Ação: 26.391.0167.7528.0001 - Brasil Patrimônio Cultural
Natureza da Despesa: 3390.00
Fonte: 0100
Valor (R$): 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT/MT exercer o
acompanhamento e a aprovação das ações previstas no Plano de Trabalho elaborado
pela Universidade Federal de Santa Catarina, atendendo o disposto no Termo de
referência desenvolvido pela própria Secretaria, ambos constantes do Processo nº
50000.063115/2009-20.
Art. 3º. Os créditos serão liberados conforme previsto no cronograma de desembolso
que integra o referido Plano de Trabalho, aprovado pela SPNT/MT.
Parágrafo único. Somente será liberada a parcela subseqüente do cronograma de
desembolso se houver atestado da SPNT/MT de que os recursos até então repassados
foram utilizados de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 4º. A UFSC deverá prestar contas ao Ministério dos Transportes ao final dos
trabalhos, restituindo os créditos não empenhados
e os saldos financeiros porventura ainda existentes.
Art. 5º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

DEPUTADOS DERRUBAM VETO E PROIBEM UNIFORMES QUE EXPONHAM CORPO DOS FUNCIONÁRIOS.

A Assembléia Legislativa do Rio derrubou, na manhã desta terça-feira (15/12), por 44 votos a zero, o veto total do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1091/03, que proíbe os postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais a impor uso de uniformes que coloquem em evidência o corpo das funcionárias e funcionários. O projeto, que impede que os empregadores exijam, como garantia pelo emprego, o uso de peças como short, maiô, sunga e biquíni, havia sido vetado pelo governo.A deputada Inês Pandeló (PT), autora do projeto conjuntamente com o deputado Geraldo Moreira (PTN), defende que a obrigatoriedade de trajes que evidenciem o corpo da mulher no ambiente de trabalho em busca de atrair clientes por esse intermédio não é apenas um caso de exploração, como também de discriminação. “Obviamente, existe um padrão de beleza, quando se determina que as funcionárias mostrem o corpo. Ou seja, na hora da contratação, os donos desses estabelecimentos sempre vão preferir as mais novas, as mais bonitas. Sem contar ainda, quando a pessoa precisa do emprego, mas é casada, ou religiosa e a imposição do uniforme afeta seus princípios”, conclui a parlamentar.Uma vez derrubado o veto, a Assembléia Legislativa encaminhará a decisão dos deputados ao governador, que tem até 48 horas para promulgar a decisão, caso contrário ele retorna à Assembleia e será sancionado. Em vigor, a lei sujeitará aos infratores penalidades que variarão de multa de mil Ufirs à suspensão das atividades.

Publicação retirada do blog http://www.inespandeloinforma.blogspot.com/

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